INSTITUI A SEMANA DE ORIENTAÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (1 documento)
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, para integrar o calendário oficial de eventos do Município, a Semana de Orientação da Gravidez na Adolescência, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, em data a ser definida pelo Poder Executivo. Ver tópico
Art. 2º - Para consecução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá: Ver tópico
I - celebrar convênios com as organizações governamentais e não-governamentais nacionais, estaduais ou municipais; Ver tópico
II - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico, e contar com a colaboração dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina e Psicologia, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Poder Judiciário, de autoridades eclesiásticas, de instituições religiosas e demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto e temas correlatos, abordando riscos, responsabilidades e conseqüências sociais, civis e criminais; Ver tópico
III - promover e estimular a realização de programas de orientação e palestras nos diversos estabelecimentos do poder público municipal, com a participação de psicólogos, médicos, sociólogos, magistrados, advogados, promotores de justiça, professores, pedagogos e demais profissionais que direta ou indiretamente atuem no âmbito da formação, educação, preservação da saúde e do direito da criança e do adolescente; Ver tópico
IV - obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação. Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Recife, 28 de junho de 2006.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
PREFEITO DO RECIFE
INSTITUI A SEMANA DE ORIENTAÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (1 documento)
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, para integrar o calendário oficial de eventos do Município, a Semana de Orientação da Gravidez na Adolescência, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, em data a ser definida pelo Poder Executivo. Ver tópico
Art. 2º - Para consecução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá: Ver tópico
I - celebrar convênios com as organizações governamentais e não-governamentais nacionais, estaduais ou municipais; Ver tópico
II - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico, e contar com a colaboração dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina e Psicologia, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Poder Judiciário, de autoridades eclesiásticas, de instituições religiosas e demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto e temas correlatos, abordando riscos, responsabilidades e conseqüências sociais, civis e criminais; Ver tópico
III - promover e estimular a realização de programas de orientação e palestras nos diversos estabelecimentos do poder público municipal, com a participação de psicólogos, médicos, sociólogos, magistrados, advogados, promotores de justiça, professores, pedagogos e demais profissionais que direta ou indiretamente atuem no âmbito da formação, educação, preservação da saúde e do direito da criança e do adolescente; Ver tópico
IV - obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação. Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Recife, 28 de junho de 2006.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
PREFEITO DO RECIFE
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