AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CRIAR O MEMOREAL GOVERNADOR "MIGUEL ARRAES DE ALENCAR". Ver tópico (2 documentos)
P.L nº 156/2007 de Autoria do Vereador Vicente André Gomes.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Prefeitura da Cidade do Recife, fica autorizada a erguer um monumento no antigo terminal da macaxeira, situado na Avenida Norte, onde será inaugurado o MEMORIAL GOVERNADOR "MIGUEL ARRAES DE ALENCAR". Ver tópico
Art. 2º - VETADO. Ver tópico
Art. 3º - As Despesas da construção desse memorial poderão ter como parceria a iniciativa privada. Ver tópico
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Recife, 09 de maio de 2008.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
PREFEITO DO RECIFE
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