AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO 2008. Projeto de Lei nº 15/2008 de Autoria do Poder Executivo Ver tópico (2 documentos)
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos órgãos abaixo relacionadas, crédito suplementar de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinados a execução dos projetos/atividades a seguir discriminados: Ver tópico (1 documento)
8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
8001 - ENCARGOS SOB A GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna 3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas.....................4.000.000,00 4.6.90.00 - Amortização da Dívida - Aplicações Diretas..........................6.140.000,00 4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
4501 - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL
4501.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores 3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas.......................500.000,00 4.6.90.00 - Amortização da Dívida - Aplicações Diretas..........................1.000.000,00 4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
4401 - GINÁSIO DE ESPORTES GERAL MAGALHÃES - GERALDÃO
4401.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores 3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas........................10.000,00 4.6.90.00 - Amortização da Dívida - Aplicações Diretas.............................20.000,00 5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5002 - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB
5002.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores 3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas.....................1.500.000,00 4.6.90.00 - Amortização da Dívida - Aplicações Diretas..........................2.500.000,00 5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5003 - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB
5003.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores 3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas........................10.000,00 4.6.90.00 - Amortização da Dívida - Aplicações Diretas.............................20.000,00 6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
6201 - FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR
6201.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores 3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas.......................100.000,00 4.6.90.00 - Amortização da Dívida - Aplicações Diretas............................200.000,00 6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
6401 - EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE
6401.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores 3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas.....................1.500.000,00 4.6.90.00 - Amortização da Dívida - Aplicações Diretas..........................2.500.000,00
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento do que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas não previstas na Lei Orçamentária Anual vigente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Ver tópico
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício de 2008 até o limite de 15% da despesa geral atualizada do orçamento vigente, complementando o estabelecido no art. 8º da Lei nº 17.391, de 15 de dezembro de 2007. Ver tópico
Art. 4º - As despesas resultantes da negociação com o INSS feita pelo Poder Executivo, de débitos originários da Câmara Municipal serão suportadas pelo Poder Legislativo. Ver tópico
§ 1º - Os débitos previstos neste artigo retidos no Fundo de Participação dos Municípios - FPM serão ressarcidos ao Poder Executivo pela Câmara Municipal mensalmente, a partir do mês subseqüente à entrada em vigor da presente lei. Ver tópico
§ 2º - VETADO. Ver tópico
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Recife, 02 de setembro de 2008.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.